Saiu no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (04.11) uma resolução da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) que homologou o reajuste tarifário nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário operados pela iniciativa privada no Estado.
A medida atinge as contas de água e esgoto gerenciadas pelas concessionárias responsáveis pela distribuição e coleta na quase totalidade dos municípios pernambucanos.
O cálculo técnico da diretoria colegiada da Arpe homologou uma revisão tarifária de 14,58%, apurada pela variação da inflação oficial medida pelo IPCA entre setembro de 2023 e julho de 2026. Como os contratos de concessão preveem uma cláusula com desconto obrigatório de 5% sobre a tarifa referencial, o aumento efetivo aos consumidores ficou estabelecido em 8,85%.
As resoluções entraram em vigor na data de publicação no Diário Oficial. Reajustes anuais nas tarifas de água são padrão e a alteração para se adequar à inflação já era previsto.
Reajuste não atinge a tarifa geral da Compesa para cidades ainda atendidas pela estatal.
A nova tabela não altera a tarifa cobrada pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A decisão atinge unicamente as empresas privadas que venceram os leilões dos blocos regionais de saneamento realizados pelo Governo do Estado.
A Compesa permanece como empresa pública responsável pela captação e produção de água bruta na maior parte do território pernambucano. Quando a estatal reajusta os próprios valores, a Arpe publica uma resolução específica em nome da companhia. Moradores de áreas atendidas diretamente pela empresa pública não terão acréscimo na conta por causa dessa publicação.
Cidades do Sertão, Agreste, Zona da Mata e RMR são impactadas:
A atualização tarifária atinge as duas concessões regionais, alcançando 175 municípios do Estado.
A Resolução nº 359 regulamenta as tarifas da concessionária Vita Sertão S.A., controlada pelo grupo Pátria Investimentos, que opera os serviços de água e esgoto em 24 municípios do Sertão pernambucano, incluindo polos regionais como Petrolina, Salgueiro, Araripina e Ouricuri.
Já a Resolução nº 360 estabelece os valores para a BASA Saneamento Ambiental S.A., que atua sob a marca AQUA Pernambuco. Essa concessionária responde por 151 cidades distribuídas pela Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste (a exemplo de Caruaru) e frações do Sertão.
Na semana anterior, a agência reguladora já havia publicado normas complementares no Diário Oficial.
Entre os atos recentes está a Resolução nº 357, que fixou as tarifas iniciais para os municípios anteriormente operados por Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAEs).
Para cidades que tinham gestões de autarquias municipais, há uma regra de transição tarifária no primeiro ano de operação. A concessionária privada aplica o desconto contratual de 5% e cobra apenas 15% do valor da tarifa referencial que cobra no resto do Estado.
Tarifa de esgoto
Na mesma data, a agência formalizou a Resolução nº 358, que aprovou a estrutura de cobrança dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela Compesa em 15 municípios da Região Metropolitana do Recife e do entorno, com vigência marcada para 23 de novembro.
A tabela dos serviços de esgoto entra em vigor a partir de 23 de novembro e atende apenas os municípios de:
- Abreu e Lima
- Araçoiaba
- Cabo de Santo Agostinho
- Camaragibe
- Goiana
- Igarassu
- Ilha de Itamaracá
- Ipojuca
- Itapissuma
- Jaboatão dos Guararapes
- Moreno
- Olinda
Paulista - Recife
- São Lourenço da Mata
O valor cobrado na fatura de esgoto corresponde a uma proporção direta da conta de água do imóvel:
Sistema Convencional:
Ligação convencional ou ramal de calçada: 100% da tarifa de água (a taxa de esgoto dobra o valor da conta de água);
Ramal condominial operado pela comunidade: 50% da tarifa de água.
Sistema Simplificado:
Ligação convencional ou ramal de calçada: 80% da tarifa de água;
Ramal condominial operado pela comunidade: 40% da tarifa de água.
Dreno:
Ligação convencional ou ramal de calçada: 50% da tarifa de água;
Ramal condominial operado pela comunidade: 30% da tarifa de água;
Prédios em construção: cobrança de 50% do valor estipulado na ligação até a expedição do habite-se.







