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Vitória de Santo Antão

Retirada de bandeiras é firmada pela Justiça Eleitoral em Vitória de Santo Antão

  • Lissandro Nascimento
Retirada de bandeiras é firmada pela Justiça Eleitoral em Vitória de Santo Antão

Representantes dos partidos políticos de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Sul, assinaram, na manhã desta terça-feira (15.09), em reunião ocorrida no auditório do Ministério Público Eleitoral (MPE), um termo de ajuste de conduta para a retirada, em 24 horas, de todas as bandeiras de campanhas eleitorais espalhadas em calçadas, ruas, praças e vias públicas do Município. A população, incomodada com o elevado número de bandeiras, já havia registrado mais de 140 reclamações no aplicativo Pardal, para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.

A reunião, proposta por representantes partidários, contou com a participação do juiz da 18ª Zona Eleitoral, Rodrigo Francisco Lins de Oliveira, da promotora eleitoral, Joana Cavalcanti de Lima Diniz, do coronel Flávio Sobrinho, da Polícia Militar (21º BPM), e da chefe do Cartório da 18ª ZE, Elke Dantas de Melo Carvalho.

A proibição ficará restrita à fixação de bandeiras em locais públicos e em bens particulares, mas permite a utilização em comitês e em passeatas, carreatas e eventos políticos em geral.

A retirada das bandeiras foi aprovada de forma consensual pelos representantes dos candidatos, todos nascidos ou com vínculos com Vitória de Santo Antão – 7 candidatos a deputado estadual, 3 candidatos a deputado federal e 1 candidata a governadora.

Durante o evento, também ficou definido que a Polícia Militar intensificará as ações para coibir a prática de crimes previstos no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente aqueles relacionados à participação de motociclistas em carreatas e passeatas.

O artigo 308 do CTB trata da prática de manobras ou demonstrações de perícia em veículo automotor em via pública, sem autorização, que possam gerar situação de risco às pessoas e a bens públicos e particulares.